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Bruna Carcabrini, Advogado
Bruna Carcabrini
OAB 197.163/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica

Comentários

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Bruna Carcabrini, Advogado
Bruna Carcabrini
Comentário · há 7 anos
Eu ia comentar isso também. A medida provisória 905 de 11 de novembro de 2019 revogou os artigos 8 a 10 da lei 605 de 1949 de determinava que era vedado o trabalho aos feriados em atividades que não fossem consideradas urgentes. Assim, se o empregador quiser que o empregado trabalhe, salvo decisão do STF que afaste a aplicação da MP 905, terá que trabalhar. Brasileiro é complicado, se não tem emprego reclama que não tem, se tem reclama que não quer trabalhar nos feriados... Se todo mundo resolvesse não trabalhar nos feriados não teríamos atendimentos em hospitais, energia elétrica, policiamento, bombeiros e etc.
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